BC e CMV Mudam Regras e Facilitam Investimentos de Estrangeiros
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O Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram nesta terça-feira (3) uma resolução que facilita os investimentos estrangeiros no Brasil. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e são importantes para o “balanço de pagamentos”, diz a nota da autoridade monetária.
A ideia da mudança é que os investidores estrangeiros, tanto como pessoa física, quanto como pessoa jurídica, tenham reduções de custos e de burocracia. Dessa forma, sendo estimulados a manter seus investimentos no Brasil.
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A autoridade monetária ressalta que as medidas também visam ampliar a segurança jurídica para os investidores não residentes, também estimulando-os a permanecerem com suas divisas no Brasil. O BC reforça que, investindo através do sistema financeiro brasileiro, os estrangeiros podem se beneficiar de ferramentas como o Open Finance.
Para definir as novas regras, além de estudos técnicos, as instituições ouviram entidades da sociedade via audiência pública no fim de agosto.
“A medida melhora o ambiente de negócios, pois o princípio básico é que um investidor estrangeiro deve estar sujeito aos mesmos critérios e exigências de um investidor local. A norma busca se aproximar bastante desse princípio”, explica José Luiz Homem de Mello, sócio da área de corporate finance de Pinheiro Neto Advogados.
Veja as principais mudanças
- Tornou-se opcional a constituição prévia de um custodiante, visando flexibilizar as operações.
- Simplificou-se o uso da conta de não residente (CNR) e da conta de pagamento pré-paga, mantendo a necessidade de representante e registro na CVM para pessoas jurídicas.
- Permitiu-se a manutenção das condições de investimento em caso de mudança do investidor, sem necessidade de resgate ou encerramento de posições. A única exigência é a atualização de cadastro
- Foi encerrado o uso do Registro Declaratório Eletrônico, Módulo Portfólio (RDE-Portfólio).
- Dispensou-se a obrigatoriedade de operações de câmbio e transferências simultâneas em reais.
- A Câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação poderão ser representantes de investidores estrangeiros.
- Estendeu-se o prazo de guarda de documentos para 10 anos, alinhando-se às práticas de prevenção a crimes de lavagem de dinheiro para o terrorismo.
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